Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 704 de 30 de Janeiro de 1968
Dispõe sobre a Promoção dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
- Promoção é a elevação do funcionário, dentro da respectiva série de classes, â classe imediatamente superior.