Artigo 14, Alínea c do Decreto do Distrito Federal nº 704 de 30 de Janeiro de 1968
Dispõe sobre a Promoção dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Não será apurado o mérito:
a
- do funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
b
- do funcionário licenciado para acompanhar o cônjuge funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do Território Nacional ou no exterior;
c
- do funcionário licenciado para trato de interesses particulares;
d
- do funcionário afastado para prestar serviços a órgãos estranhos ao Conjunto Administrativo do Distrito Federal.