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Artigo 14, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 704 de 30 de Janeiro de 1968

Dispõe sobre a Promoção dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 14

Não será apurado o mérito:

a

- do funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

b

- do funcionário licenciado para acompanhar o cônjuge funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do Território Nacional ou no exterior;

c

- do funcionário licenciado para trato de interesses particulares;

d

- do funcionário afastado para prestar serviços a órgãos estranhos ao Conjunto Administrativo do Distrito Federal.

Art. 14, b do Decreto do Distrito Federal 704 /1968