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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 704 de 30 de Janeiro de 1968

Dispõe sobre a Promoção dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 13

Para todos os efeitos será considerado promovido o funcionário que falecer sem que tenha sido decretada, no devido prazo, a promoção que lhe cabia.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 704 /1968