Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 704 de 30 de Janeiro de 1968
Dispõe sobre a Promoção dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Para todos os efeitos será considerado promovido o funcionário que falecer sem que tenha sido decretada, no devido prazo, a promoção que lhe cabia.