Artigo 12, Parágrafo Único, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 704 de 30 de Janeiro de 1968
Dispõe sobre a Promoção dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Verificada vaga em uma classe, serão consideradas abertas todas as decorrentes de seu preenchimento, dentro da respectiva série de classes.
Parágrafo único
- Verifica-se a vaga na data:
a
- do falecimento do ocupante do cargo;
b
- da publicação do decreto que transferir, aposentar, exonerar ou demitir o ocupante do cargo;
c
- da vigência do decreto de promoção ou admissão por acesso;
d
- da publicação da lei que criar o cargo.