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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 704 de 30 de Janeiro de 1968

Dispõe sobre a Promoção dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 12

Verificada vaga em uma classe, serão consideradas abertas todas as decorrentes de seu preenchimento, dentro da respectiva série de classes.

Parágrafo único

- Verifica-se a vaga na data:

a

- do falecimento do ocupante do cargo;

b

- da publicação do decreto que transferir, aposentar, exonerar ou demitir o ocupante do cargo;

c

- da vigência do decreto de promoção ou admissão por acesso;

d

- da publicação da lei que criar o cargo.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 704 /1968