Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 704 de 30 de Janeiro de 1968
Dispõe sobre a Promoção dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O interstício será apurado de acordo com as normas que regulam a contagem de tempo de serviço.
Parágrafo único
- O interstício de classe será apurado no último dia de cada semestre.