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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 704 de 30 de Janeiro de 1968

Dispõe sobre a Promoção dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 11

O interstício será apurado de acordo com as normas que regulam a contagem de tempo de serviço.

Parágrafo único

- O interstício de classe será apurado no último dia de cada semestre.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 704 /1968