Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 704 de 30 de Janeiro de 1968
Dispõe sobre a Promoção dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
- As promoções dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal obedecerão as normas constantes deste Decreto.