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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 704 de 30 de Janeiro de 1968

Dispõe sobre a Promoção dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal.

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Art. 1º

- As promoções dos funcionários dos Quadros de Pessoal do Serviço Civil do Distrito Federal obedecerão as normas constantes deste Decreto.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 704 /1968