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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6937 de 17 de Agosto de 1982

Altera correlação estabelecida pelo Decreto nº 5.516, de 09 de outubro de 1.980.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 6937 /1982