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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6937 de 17 de Agosto de 1982

Altera correlação estabelecida pelo Decreto nº 5.516, de 09 de outubro de 1.980.

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Art. 1º

Fica alterada, de Agente Administrativo para Técnico de Administração, a correlação da função de Chefe do Serviço de Registro Cadastral de Habilitação de Firmas, Código DAI- 111.3, da Coordenação do Sistema de Material da Secretaria de Administração do Distrito Federal, estabelecida através do Decreto nº 5.516, de 09 de outubro de 1980.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 6937 /1982