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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 690 de 26 de Dezembro de 1967

Altera artigos do Decreto "N" Nº 645, de 20 de agosto de 1967 (estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal) e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua púbicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 690 /1967