JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 690 de 26 de Dezembro de 1967

Altera artigos do Decreto "N" Nº 645, de 20 de agosto de 1967 (estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal) e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os artigos 2º, ítem B e 6º do Decreto "N" Nº 645, de 21 de agosto de 1967 (Estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal), passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º - B - Orgão de Deliberação Coletiva - Conselho Superior de Polfcia do Distrito Federal - Conselho de Transito do Distrito Federal "Art. 6º - O Departamento de Transito compreende: I - Comissão Técnica II - Divisão de Seleção e Habilitação III - Divisão de Controle IV - Serviço de Engenharia de Transito V - Serviço de Divulgação Técnica VI - Seção de Expedíente e Arquivo § 1º - Junto ao Departamento de Transito funcionará a Junta Administrativa de Re cursos de infrações (JARI) ",

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 690 /1967