Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 686 de 07 de Dezembro de 1967
Da nota redação aos artigos 6º e 12 do Decreto "n" nº 668 de 26 de outubro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Só será conferida a gratificação de função policial de categoria "B" ou "C" aos ocupantes de cargos dos seguintes Grupos Ocupacionais: PM 200 - Médico Legal; PM 400 - Policiamento Ostensivo; PM 500 - Preparação Processual; PM 700 - Motorista Policial e PM 800 - Segurança Pública e Investigação.