Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 686 de 07 de Dezembro de 1967
Da nota redação aos artigos 6º e 12 do Decreto "n" nº 668 de 26 de outubro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário