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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

Os cursos, para fins de ingresso em QA, são os que habilitam o Oficial PM ao acesso nos diferentes postos da carreira, nas seguintes condições:

a

Curso de Formação de Oficiais (CFO) ou Concurso de Admissão - para acesso aos postos de 2º Tenente, 1º Tenente e Capitão; exceto nos Quadros de Oficiais de Administração (QOA), de Oficiais Especialistas' (QOE), e de Oficiais Músicos (QOM);

b

Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), feito na própria Corporação ou em outra Polícia Militar - para acesso aos postos de Major e Tenente - Coronel do Quadro de Oficiais Policiais-Militares (QOPM); (Legislação correlata - Decreto 21924 de 24/01/2001) (Legislação correlata - Decreto 23016 de 11/06/2002)

c

Curso Superior de Policia (CSP), para acesso ao Posto de Coronel, desde que haja o curso na Corporação.

c

Curso Superior de Policia (CSP), para acesso ao Posto de Coronel. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 19591 de 11/09/1998) (Legislação correlata - Decreto 21924 de 24/01/2001) (Legislação correlata - Decreto 23016 de 11/06/2002)