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Artigo 64 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 64

Este Decreto entrara em vigor, na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 1.673, de 19 de abril de 1971; nº 1.683, de 30 de abril de 1971; nº 2.237, de 13 de abril de 1973; nº 3.236, de 30 de abril de 1976; nº 3.687, de 13 de maio de 1977; nº 3.695, de 16 de maio de 1977; nº 3.767, de 05 de julho de 1977 e, demais disposições em contrário.