Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Apos a vigência do presente Decreto, serão a ele ajustados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, todos os dispositivos regulamentares que com ele tenham pertinência.