Artigo 62 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Para cômputo de pontos, na organização dos QA, será considerado efetivo serviço policial-militar as atividades profissionais exercidas por Oficiais da PMDF, oriundos do antigo Departamento Federal de Segurança Pública.