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Artigo 61 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 61

Aplicam-se aos Aspirantes-a-Oficial e aos integrantes dos Quadros de Oficiais de Administração, de Oficiais Especialistas e de Oficiais Músicos, os dispositivos deste Regulamento, no que lhes for pertinente.