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Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 60

É assegurado o direito de ingresso nos QA aos Oficiais que deles já fizeram parte por terem sido abrangidos pelas disposições do artigo 2º do Decreto nº 1.673, de 19 de abril de 1971.