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Artigo 6º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

As condições de acesso a que se refere o inciso V, da letra a, do artigo 12, da Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, são:

a

cursos; e

b

serviço arregimentado.