Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
Os Oficiais que, na data da publicação do presente Decreto, já possuíam o interstício previsto no artigo 3º, inciso V do Decreto nº 1.073, de 19 de abril de 1971, contínuarão concorrendo aos QA e promoções, uma vez serem considerados como possuidores nas condições previstas no artigo 8º do presente Decreto.