Artigo 53, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
A CPO tem caráter permanente e é constituída de membros natos e efetivos:
I
São membros natos: - O Comandante-Geral; - O Chefe do Estado-Maior, e - O Diretor de Pessoal.
II
Os membros efetivos serão em número de 4 (quatro) de preferência Oficiais Superiores de maior posto na Corporação, nomeados pelo Comandante-Geral.
§ 1º
Presidirá a CPO, o Comandante-Geral e, no seu impedimento, o Chefe do Estado-Maior.
§ 2º
a falta de Oficiais de maior posto na Corporação o Comandante-geral, poderá completar a Comissão de Promoção de Oficiais (CPO), com Oficiais do posto imediatamente abaixo (Tenentes-Coronéis).
§ 3º
As sessões da CPO serão secretariadas pelo Diretor de Pessoal e, no seu impedimento, pelo Oficial mais moderno.