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Artigo 53, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 53

A CPO tem caráter permanente e é constituída de membros natos e efetivos:

I

São membros natos: - O Comandante-Geral; - O Chefe do Estado-Maior, e - O Diretor de Pessoal.

II

Os membros efetivos serão em número de 4 (quatro) de preferência Oficiais Superiores de maior posto na Corporação, nomeados pelo Comandante-Geral.

§ 1º

Presidirá a CPO, o Comandante-Geral e, no seu impedimento, o Chefe do Estado-Maior.

§ 2º

a falta de Oficiais de maior posto na Corporação o Comandante-geral, poderá completar a Comissão de Promoção de Oficiais (CPO), com Oficiais do posto imediatamente abaixo (Tenentes-Coronéis).

§ 3º

As sessões da CPO serão secretariadas pelo Diretor de Pessoal e, no seu impedimento, pelo Oficial mais moderno.