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Artigo 52 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 52

O recurso visando o ressarcimento de preterição, que tiver solução favorável, acarretará a promoção do Oficial, de acordo com a Lei de Promoções, recebendo o beneficiado o numero que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido, na época devida.