Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 51
O recurso referente a direito de promoção, será endereçado ao Governador do Distrito Federal, como última instância da esfera administrativa.
§ 1º
O prazo para a apresentação do recurso será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação das respectivas promoções no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 2º
O recurso previsto neste artigo ser instruído pela CPO e encaminhado ao Governador do Distrito Federal, pelo Comandante-Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do seu recebimento.