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Artigo 51 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 51

O recurso referente a direito de promoção, será endereçado ao Governador do Distrito Federal, como última instância da esfera administrativa.

§ 1º

O prazo para a apresentação do recurso será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data da publicação das respectivas promoções no Diário Oficial do Distrito Federal.

§ 2º

O recurso previsto neste artigo ser instruído pela CPO e encaminhado ao Governador do Distrito Federal, pelo Comandante-Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do seu recebimento.