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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Na apuração do número total de vagas a serem preenchidas nos diferentes postos o Quadros, serão observados:

a

o disposto nos artigos 1°, 20 e 21 da Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979;

b

o disposto no artigo 83 e no § 1º, do artigo 85, da Lei nº 6.023, de 03 de janeiro de 1974;

b

o disposto no artigo 80 e no § 1° do artigo 82, da Lei n° 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei n° 7.475, de 13 de maio de 1986; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 21483 de 31/08/2000)

c

as vagas já previstas, resultantes do processamento de transferências "ex-officio" para a reserva remunerada, até a data da promoção;

d

a decorrência da reversão "ex-officio" do Oficial agregado na data de promoção, por incompatibilidade de hierárquica do novo posto com o cargo que vinha exercendo.