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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 49

Será promovido "post-mortem", de acordo com o § 1º do artigo 27 da Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, o Oficial que ao falecer satisfazia as condições de acesso e integrava a faixa dos Oficiais que concorreriam à promoção pelos critérios de antiguidade ou de merecimento, considerada as vagas existentes na data do falecimento.