Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Governador do Distrito Federal, nos incisos de promoção por merecimento, apreciara livremente o mérito dos Oficias contemplados na proposta encaminhada pelo Comandante-Geral e decidir-se-á por qualquer dos nomes, observado o que dispõe este Regulamento.