Artigo 43, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Para promoção ao posto inicial do QOPMS, será necessário que o candidato satisfaça os seguintes requisitos:
a
aprovação em concurso de provas e títulos;
b
aptidão física;
c
conceito moral, atestado por dois Oficiais superiores; e
d
não possuir antecedentes criminais que o tornem incompatível com o oficialato.
Parágrafo único
- O candidato a que se refere este artigo será nomeado Primeiro-Tenente, de acordo com o número de vagas existentes e segundo a ordem de classificação no concurso e, submetido a estágio de adaptação de 6 (seis) meses de duração.