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Artigo 43, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 43

Para promoção ao posto inicial do QOPMS, será necessário que o candidato satisfaça os seguintes requisitos:

a

aprovação em concurso de provas e títulos;

b

aptidão física;

c

conceito moral, atestado por dois Oficiais superiores; e

d

não possuir antecedentes criminais que o tornem incompatível com o oficialato.

Parágrafo único

- O candidato a que se refere este artigo será nomeado Primeiro-Tenente, de acordo com o número de vagas existentes e segundo a ordem de classificação no concurso e, submetido a estágio de adaptação de 6 (seis) meses de duração.