Artigo 40 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
As promoções em ressarcimento de preterição, inclusive as decorrentes do disposto no artigo 34 deste Regulamento, serão realizadas sem alterar as distribuições de vagas pelos critérios de promoção, dentro de cada Quadro, em promoções já ocorridas.