Artigo 35, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Nos QAA e QAM, os Oficiais serão colocados respectivamente na seguinte ordem:
a
pelo critério de antiguidade; e
b
pelo critério de merecimento, na ordem decrescente dos pontos obtidos na FP.