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Artigo 35, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 35

Nos QAA e QAM, os Oficiais serão colocados respectivamente na seguinte ordem:

a

pelo critério de antiguidade; e

b

pelo critério de merecimento, na ordem decrescente dos pontos obtidos na FP.