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Artigo 34, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 34

Poderá também ser excluído dos QA, por proposta da CPO ao Comandante-Geral da Corporação, o Oficial acusado com base no que dispõe o artigo 18, do presente Regulamento.

Parágrafo único

- Oficial nas condições deste artigo será, no prazo de 60 (sessenta) dias, apôs a devida apuração, reincluído em QA ou submetido a Conselho de Justificação, instaura do "ex-officio".