Artigo 32 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O resultado da soma algébrica, do grau de conceito no posto; do total de pontos resultante dos pontos positivos e negativos e do valor numérico obtido do julgamento da CPO, dividido pelo quociente 3 (três), será registrado na FP, para indicar o total de pontos, segundo o qual o Oficial será classificado no QAM.