Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O julgamento da CPO será traduzido numericamente pelos valores: EXCELENTE (E) ........................................................ 5,1 a 6,0 MUITO BOM (MB) .................................................... 4,1 a 5,0 BOM (B) ................................................................. 3,1 a 4,0 REGULAR (R) .......................................................... 2,1 a 3,0 INSUFICIENTE (I) ................................................... 0,0 a 2,0