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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A fim de assegurar o equilíbrio de acesso, tomar-se-á por base o efetivo previsto de Oficiais, por postos, dentro de cada Quadro, fixado em lei.