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Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 28

As atividades profissionais serão apreciadas, para cômputo de pontos, a partir da data de declaração de Aspirante-a-a-Oficial, ou na ausência deste ato, da nomeação, da promoção ou do aproveitamento como Oficial na Polícia Militar do Distrito Federal.