Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
As atividades profissionais serão apreciadas, para cômputo de pontos, a partir da data de declaração de Aspirante-a-a-Oficial, ou na ausência deste ato, da nomeação, da promoção ou do aproveitamento como Oficial na Polícia Militar do Distrito Federal.