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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 27

Os fatores citados no artigo 26 e aqueles que constituam deméritos, como punições, condenações, falta de aproveitamento em cursos, como Oficial, serão computados em pontos positivos ou negativos, para as promoções, conforme consta na FP,