Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os fatores citados no artigo 26 e aqueles que constituam deméritos, como punições, condenações, falta de aproveitamento em cursos, como Oficial, serão computados em pontos positivos ou negativos, para as promoções, conforme consta na FP,