Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A FP a que se refere à letra "f" do artigo 19 destina-se a contagem dos pontos relativos ao Oficial e obedecem as instruções e modelo constante no anexo III.