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Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 23

A FP a que se refere à letra "f" do artigo 19 destina-se a contagem dos pontos relativos ao Oficial e obedecem as instruções e modelo constante no anexo III.