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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 22

A média aritmética dos valores numéricos finais das FI do Oficial, relativas ao mesmo posto, constituirá o Grau de Conceito no Posto.