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Artigo 19, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 19

Os documentos básicos para a seleção dos Oficiais a serem apreciados para ingresso nos QA são os seguintes:

a

Ata de Aptidão Física:

b

Folhas de Alterações;

c

Cópias de alterações e de punições, publicadas em Boletins sigilosos;

d

Ficha de Informações (FI):

e

Ficha de Apuração de Tempo de Serviço (ATS); e

f

Ficha de Promoção (FP).

§ 1º

Os documentos a que se referem às letras "a", "b", "c" e "d" deste artigo, serão remetidos diretamente a DP, nas datas previstas no anexo I (Calendário).

§ 2º

Os documentos a que se referem às letras "e" e "f" deste artigo, serão elaborados pela Diretoria de Pessoal e pela CPO, respectivamente.