Artigo 19, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Os documentos básicos para a seleção dos Oficiais a serem apreciados para ingresso nos QA são os seguintes:
a
Ata de Aptidão Física:
b
Folhas de Alterações;
c
Cópias de alterações e de punições, publicadas em Boletins sigilosos;
d
Ficha de Informações (FI):
e
Ficha de Apuração de Tempo de Serviço (ATS); e
f
Ficha de Promoção (FP).
§ 1º
Os documentos a que se referem às letras "a", "b", "c" e "d" deste artigo, serão remetidos diretamente a DP, nas datas previstas no anexo I (Calendário).
§ 2º
Os documentos a que se referem às letras "e" e "f" deste artigo, serão elaborados pela Diretoria de Pessoal e pela CPO, respectivamente.