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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

As autoridades que tiverem conhecimento de atos graves, que possam influir, contrariam ou decisivamente, na permanência do Oficial em qualquer QA, deverão, por via hierárquica, levá-los ao conhecimento do Comandante-Geral que determinara a apuração dos fatos.