Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982
Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Constitui requisito para o ingresso em QAM, ser o Oficial considerado com mérito suficiente no julgamento da CPO.