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Artigo 13, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 6791 de 04 de Junho de 1982

Regulamenta a Lei nº 6.645, de 14 de maio de 1979, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

O início e o término da contagem dos tempos referidos neste Regulamento são os definidos pelas Leis, Regulamentos e Normas vigentes, aplicáveis a Corporação.

§ 1º

O tempo passado por Oficial no desempenho do cargo policial-militar de posto superior ao seu, será computado como se todo ele fosse a exercício de cargo policial-militar de seu posto.

§ 2º

O exercício interino de Comando Chefia ou Direção de Organização Policial-Militar, com autonomia administrativa, por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos, será computada como Comando, Chefia ou Direção efetiva.§ 3° - o tempo passado por oficial superior, nomeado para o exercício de função na Casa Militar do Governo do Distrito Federal, será computado como Comando, Chefia ou Direção Efetiva. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 21483 de 31/08/2000)§ 3° - o tempo passado por oficial superior, nomeado para o exercício de função na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal e na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, será computado como Comando, Chefia ou Direção Efetiva. (alterado(a) pelo(a) Decreto 25529 de 20/01/2005)§ 3° - o tempo passado por oficial superior, nomeado para o exercício de função na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, na Vice-Governadoria e na Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, será computado como Comando, Chefia ou Direção Efetiva. (alterado(a) pelo(a) Decreto 26279 de 17/10/2005)

§ 3º

será computado como Comando, Chefia ou Direção Efetiva, o tempo passado por oficial superior, nomeado para o exercício de função: (alterado(a) pelo(a) Decreto 27198 de 01/09/2006)

I

na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 27198 de 01/09/2006)

II

na Assessoria Militar da Vice-Governadoria do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 27198 de 01/09/2006)

III

na Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 27198 de 01/09/2006)

IV

de Chefe de Seção do Estado-Maior da Polícia Militar do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 27198 de 01/09/2006)

V

de Chefe da Assessoria Especial do Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 27198 de 01/09/2006)

VI

de Chefe da Assessoria Parlamentar da Polícia Militar do Distrito Federal; e, (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 27198 de 01/09/2006)

VII

de Subcomandante, Subdiretor, Subchefe de Organização Policial Militar (OPM) e de Corregedor-Adjunto da Polícia Militar do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 27198 de 01/09/2006)