JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6789 de 02 de Junho de 1982

Exclui funcionário do Decreto n° 6.169, de 17 de agosto de 1981.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 6789 /1982