Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6789 de 02 de Junho de 1982
Exclui funcionário do Decreto n° 6.169, de 17 de agosto de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.