JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 6697 de 13 de Abril de 1982

Altera o Anexo do Decreto nº 5.025, de 27 de dezembro de 1979, que cria empregos permanentes na Tabela de Pessoal do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências,

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 6697 /1982