Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 665 de 13 de Outubro de 1967
Regulamenta a venda em leilão, de bens apreendidas pelo Fisco do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 15
Este Decreto entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 13 de outubro dê 1967
79º da República e 8º de Brasília.
Wadjô da Costa Gomide
Prefeito.
Wilson Júlio de Miranda
Secretário de Finanças.