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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 6646 de 11 de Março de 1982

Fixa novas tarifa para o Serviço Transporte Coletivo Urbano de Passageiro do Distrito Federal.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 13 de março de 1982, revogadas às disposições em contário.