Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 6646 de 11 de Março de 1982
Fixa novas tarifa para o Serviço Transporte Coletivo Urbano de Passageiro do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor a zero hora do dia 13 de março de 1982, revogadas às disposições em contário.